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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Em pronunciamento, Dilma vai lançar novo programa e falar sobre SUS

7/11/2011 - 13h54

Em pronunciamento, Dilma vai lançar novo programa e falar sobre SUS

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MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
A presidente Dilma Rousseff deve fazer amanhã pronunciamento em rede nacional que terá como tema a saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde).
Na mensagem, que terá duração de cerca de dez minutos, ela lançará um novo programa.
Será o "Melhor em Casa", que prevê o atendimento médico a pacientes em suas residências.
Será uma espécie de "homecare", previsto para pessoas que estão doentes e precisam de atendimento especial e de certa complexidade, mas que não precisam ficar internadas em um hospital.
Desde que o ex-presidente Lula anunciou que passaria por um tratamento contra um câncer de laringe, internautas passaram a atacá-lo dizendo que ele deveria se tratar no SUS.
Os ataques geraram uma reação de pessoas que defenderam Lula e também o sistema de saúde, que atende gratuitamente milhões de brasileiros.
Pacientes de classe média relataram suas experiências de, doentes, precisarem recorrer ao SUS pois o plano médico não cobria os gastos com internações e medicamentos.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

NORMATIZA A EXECUÇÃO, PELO ENFERMEIRO, DA PUNÇÃO ARTERIAL TANTO PARA FINS DE GASOMETRIA COMO PARA MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL INVASIVA.

LEGISLAÇÃO


RESOLUÇÃO COFEN Nº 390/2011

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Resenha: 
NORMATIZA A EXECUÇÃO, PELO ENFERMEIRO, DA PUNÇÃO ARTERIAL TANTO PARA FINS DE GASOMETRIA COMO PARA MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL INVASIVA.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pel Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000,
CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alínea "m", da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, segundo o qual o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
CONSIDERANDO a punção arterial para fins de gasometria e monitorização de pressão arterial invasiva como um procedimento complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado
profissional de Enfermagem; e
CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 124/2011 e a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a punção arterial tanto para fins de gasometria como para monitorização da pressão arterial invasiva é um procedimento privativo do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Parágrafo único O Enfermeiro deverá estra dotado dos conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento, atentando para a capacitação contínua necessária à sua realização.
Art. 2º O procedimento a que se refere o artigo anterior deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se as determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2011.
JULITA CORREIA FEITOSA
Presidente em Exercício
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
Publicada no DOU nº 202, de 20 de outubro de 2011, pág. 146 - Seção 1

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Vitória para os Enfermeiros! Agora é assumir a Responsabilidade e a Competência que lhe cabe!!!

O reconhecimento pela ANVISA sobre a prescrição medicamentosa do Enfermeiro


Data: 25/5/2011
Fonte: COFEN
ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.

Recentemente, o Conselho encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.

Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.

Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “c” da Lei 7.498/86.

sábado, 28 de agosto de 2010

SkyDance - On TubeWatcher.tv

SkyDance - On TubeWatcher.tv

O Protocolo de Manchester acontecendo no PR e SC

POSICIONAMENTO DO COREN/SC ACERCA DO “ACOLHIMENTO
COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO EM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA”
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina vem, publicamente, posicionar-se no que
diz respeito a matéria veiculada na mídia impressa da cidade de Joinville, e no site da Ordem dos Advogados
do Brasil-OAB, com teor ofensivo à profissão.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB daquele município identificou defasagem no quantitativo de profissionais médicos em uma Instituição Hospitalar de Joinville, argumentando que “o mais grave é que a triagem é feita apenas por profissional de Enfermagem.”
O Coren/SC esclarece que os profissionais de Enfermagem não fazem triagem e nem diagnóstico
que substitua o trabalho médico, assim como não decidem quem será, ou não será atendido nas unidades de emergência. Os/As enfermeiros/as participam, com a equipe de Enfermagem e de saúde, do Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco que é uma tecnologia do Ministério da Saúde, fundamentada em padrões internacionais estabelecidos pelo ”Protocolo de Manchester” (1997). Esta tecnologia situa-se no escopo da Política Nacional de Humanização, com vistas a dinamizar a identificação dos usuários que necessitam de pronto atendimento, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de  sofrimento (MINISTÉRIO DA SAÚDE,2004). O Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco requer protagonismo da equipe de saúde, reorganização do trabalho e intervenção compartilhada pela equipe multiprofissional responsável pela escuta e resolutividade dos problemas do usuário. A equipe de Enfermagem é parte da equipe multiprofissional, tendo o/a Enfermeiro/a uma função preponderante no Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Esta atividade está fundamentada na Lei do Exercício ProfissionalNº 7.498/86 e no Parecer Técnico 001/2009 emitido pelo Coren/SC disponível para acesso em :
http://www.coren-sc.org.br/?pagina=empresa/pareceres.
A atividade do profissional enfermeiro/a no âmbito da referida tecnologia está incontestavelmente dentro da legalidade. Atende e respeita os princípios de humanização do Sistema Único de Saúde – SUS.
Em relação ao ocorrido, o Coren/SC está implementando as seguintes ações:
1. Publicou nota de esclarecimento no site do Coren/SC.
2. Encaminhou posicionamento oficial aos profissionais da Enfermagem via e-mail.
3. Solicitará reunião com os Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil-SC e da Comissão dos Direitos Humanos.
4. Solicitará reunião com os Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil-Joinville e da Comissão dos Direitos Humanos - Joinville.
5. Realizou contato com a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, com vistas a pronunciamento
público.
6. Encaminhou nota oficial à imprensa escrita.
7. Solicitará reunião junto ao Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina e ao Núcleo do HumanizaSUS/SC.
8. Encaminhará solicitação de espaço para posicionamento junto ao Conselho Estadual de
Saúde-SC.
9. Realizará reunião de esclarecimento e mobilização da Enfermagem de Joinville.
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina reafirma o seu compromisso com a defesa do direito à saúde e de uma assistência segura e de qualidade. O Coren/SC se posiciona, também, pela
valorização da Enfermagem e em defesa dos direitos legais e éticos que orientam e regulam o Exercício da Profissão.
Coren/SC - GESTÃO PARTICIPAÇÃO 2008-2011

terça-feira, 17 de agosto de 2010

ELEIÇÕES!!!!

Mensagem aos Profissionais de Enfermagem do Paraná
 
Em período de eleição sempre paira a dúvida: "quem serão os melhores candidatos para serem votados?". Nesta terça-feira começa o horário eleitoral gratuito no Rádio e na Televisão. Vamos conhecer os candidatos e definir para quem vamos votar.

É importante saber que neste momento a enfermagem nacional possui projetos importantíssimos prestes a serem votados, como o piso salarial da categoria, a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, a melhoria do SUS e a necessidade de valorização da enfermagem perante a sociedade, que serão votados por DEPUTADOS FEDERAIS.

A enfermagem pode eleger, sozinha, deputados estaduais e federais no Paraná. É chegada a hora de escolher aqueles que, nos próximos quatro anos, serão os responsáveis por fazer desta profissão uma das mais valorizadas pelo seu trabalho junto ao paciente. Um trabalho que não depende apenas de dom, mas de ciência.

É necessário que os profissionais da categoria incluam a política em suas vidas para poder avaliar qual candidato irá defender da melhor forma os trabalhadores da área.

Quem faz os projetos de leis são os políticos e quem vai aprovar esses projetos são os políticos também, portanto, se não houver essa preocupação, o voto acaba sendo jogado fora, ao invés de ser usado para beneficiar a si próprio e os demais profissionais de enfermagem.

Nós temos que escolher pessoas que são da nossa profissão, por que na hora de ir conversar e pedir o apoio pelas 30 horas para um deputado que seja enfermeiro é muito diferente do que pedir pra um que seja médico ou engenheiro.

Conheça e decida por aqueles candidatos que realmente farão a diferença no seu salário, no seu ambiente de trabalho e na sua profissão - seja para você e também para a sua família.

Nós, do Coren-PR indicamos o voto em quem é enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. O profissional que vai cuidar da nossa categoria em Brasília tem que fazer parte dela.

Montgomery Pastorelo Benites
Presidente do Coren-PR
Enfermeiro e Eleitor

FONTE: COREN-PR

domingo, 15 de agosto de 2010

Aprovação do Projeto de Lei que aprova 30 horas para a enfermagem exige mobilização de cada profissional

O Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que define a jornada de trabalho semanal dos profissionais de enfermagem do país em 30 horas, está aguardando a votação dos deputados federais que compõem o Plenário da Câmara, em Brasília.
A pressão da categoria, por meio de manifestações dos interessados, é um instrumento legítimo na defesa das questões que são de interesse da enfermagem. Os meios para mostrar o desejo aprovação da matéria pelos deputados são várias. A seguir, as formas disponíveis de manifestação para todos os profissionais de enfermagem que desejam a aprovação do PL 2295/2000.

1. Envio de manifesto de apoio ao PL 2295/2000 a todos os deputados federais.Clique aqui http://www.portalfne.com.br/30horas_form e acesse o site da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), enviando email de apoio ao PL para todos os deputados federais do Brasil.

2. Telefonemas para Câmara dos Deputados em Brasília (tel. 0800-619619,ligação gratuita) para declarar apoio e exigir votação urgente do PL 2295/2000

3. Envio de cartas ao presidente Luís Inácio Lula da Silva, solicitando que intervenha, para aprovação do PL 2295/2000. As correspondências podem ser enviadas ao endereço:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF
CEP 50150-900

4. Envio de e-mails ao presidente Lula, solicitando que intervenha, para aprovação do PL 2295/2000
Emails do presidente Lula:
protocolo@planalto.gov.br
pr@planalto.gov.br
Email da Assessora Especial Rosemary Nóvoa de Noronha
gabprsp@planalto.gov.br
Email do Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente Lula, Senhor Gilberto
gabpr@planalto.gov.br
Envie emails através de links diretos
http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
https://sistema.planalto.gov.br/falepr/exec/index.cfm?acao=email.formulario
http://www.planalto.gov.br/pr1.htm
 
5. Envio de e mails ao vice-presidente José Alencar, solicitando que intervenha para a aprovação do PL 2295/2000
vpr@planalto.gov.br
adriano@planalto.gov.br
amaurytm@planalto.gov.br
vasco@planalto.gov.br
amaro@planalto.gov.br
sarmento@planalto.gov.br
abraga@planalto.gov.br
fluvio@planalto.gov.br

6. Acesso ao texto do PL 2295/2000, diretamente do site da Câmara. Cada acesso é contabilizado. Os parlamentares estão atentos aos Projetos de Lei que são mais consultados pelos brasileiros.
Basta clicar em http://www.camara.gov.br/sileg/default.asp
 
A luta pela aprovação do Projeto de Lei das 30 horas é uma luta de cada profissional. O momento político é favorável. O ano é eleitoral E a enfermagem no Brasil representa um universo de mais de um milhão e quinhentos mil profissionais. 

Informação retirada do site do COREN-SP  
www.coren-sp.gov.br